Os microempreendedores individuais (MEIs) de Capão Bonito devem ficar atentos às informações relacionadas à regularização de débitos tributários, especialmente diante de dúvidas sobre a possibilidade de perdão de contribuições em atraso.
A orientação é que os contribuintes consultem os canais oficiais da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para verificar sua situação fiscal e conhecer as alternativas de regularização aplicáveis a cada caso.
Os débitos do MEI podem estar sob responsabilidade de diferentes órgãos, dependendo de sua situação. A Receita Federal administra obrigações tributárias federais, enquanto a PGFN é responsável pela cobrança de débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Entre os mecanismos de regularização previstos na legislação estão modalidades de parcelamento e negociação, que possuem critérios próprios e dependem das condições estabelecidas pelos órgãos responsáveis.
É importante distinguir essas modalidades de um eventual perdão de dívidas. A possibilidade de parcelar ou negociar valores em atraso não significa que as obrigações serão automaticamente canceladas.
Em relação às informações sobre um possível perdão de contribuições do MEI, ainda é necessária a confirmação oficial de qualquer medida dessa natureza, incluindo os débitos abrangidos, os critérios de participação e os procedimentos aplicáveis.
Por esse motivo, os microempreendedores não devem interromper pagamentos, cancelar parcelamentos ou considerar seus débitos quitados sem consultar previamente os órgãos competentes.
Os interessados podem buscar informações pelo portal da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e pelo portal Regularize, da PGFN, em regularize.pgfn.gov.br.
A consulta aos canais oficiais permite que os contribuintes obtenham orientações atualizadas, evitem informações equivocadas e tomem decisões com maior segurança sobre a regularização de suas obrigações tributárias.
Assessoria de Imprensa Prefeitura Capão Bonito



