O Estatuto da Pessoa com Deficiência não deve ser apenas uma carta de intenções; ele é uma ponte essencial para a inclusão e a igualdade de oportunidades. Desde sua promulgação em 2 de janeiro de 2016, com 127 artigos que ampliam e consolidam direitos, o Estatuto propõe uma mudança profunda na forma como entendemos e promovemos a cidadania para todos.
Já abordei sobre esse tema nesse espaço, falando de acessibilidade. Hoje, o foco é o trabalho, um dos pilares da emancipação e dignidade das pessoas com deficiência. Afinal, qual o papel do Estatuto nesse sentido? Como ele contribui para uma sociedade mais justa? Conforme a Constituição Federal, a ordem social se baseia no primado do trabalho, visando ao bem-estar e à justiça social (Art. 193).
Essa legislação é um marco de emancipação civil e social, pois unifica e aprimora leis existentes, promovendo avanços significativos em igualdade de oportunidades. O Estatuto assegura direitos e condições de igualdade, garantindo que a Lei 13.146 seja mais que um ideal: seja uma prática cotidiana.
Entre os artigos 34 e 38, a Lei 13.146 destaca o direito da pessoa com deficiência ao trabalho, com livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo. O artigo 35, em especial, foca nas políticas públicas de trabalho como promotoras de inclusão e permanência no mercado, tornando o direito ao trabalho um direito à inclusão e à dignidade.
Mais do que sustento, o trabalho é uma arena onde eficiência e capacidade são reconhecidas. Aqui, deficiência significa potência, e a inclusão revela talentos e capacidades que têm muito a contribuir. Emancipação e consciência social se encontram no Estatuto, que propõe uma sociedade onde todos têm espaço.
A deficiência não limita a capacidade, mas reforça o valor da eficiência quando incluímos, respeitamos e oferecemos oportunidades para todos. O trabalho traz dignidade e protagonismo, respeitando aquilo que é mais sagrado para a pessoa: o respeito à sua própria dignidade.
Para que esses direitos sejam realidade, políticas públicas eficazes são essenciais. É direito da pessoa com deficiência viver em um ambiente onde possa desenvolver suas habilidades de forma autônoma e independente, sem depender de terceiros. Essas garantias precisam ser implementadas por meio de políticas públicas, que com o comprometimento do poder público e a participação de todos, possam beneficiar a sociedade como um todo.
O Estatuto, ao redefinir o termo “pessoa com deficiência“, lança uma nova perspectiva de inclusão. Amparado pela Lei 13.146/2015, abre novos caminhos e perspectivas, dando protagonismo à pessoa com deficiência, que quer seu espaço e voz.
Nesse sentido, o Estado e a sociedade como um todo têm a responsabilidade de reconsiderar a dignidade da pessoa humana e sua capacidade de participação. O Estatuto é uma chamada à igualdade e ao respeito, lembrando-nos de que os direitos e a cidadania plena são para todos – sem exceção.
“Conheça todas as teorias, domine todas as técnicas, mas ao tocar uma alma humana, seja apenas outra alma humana.“ Carl Jung.
Luiz Carlos de Proença – Conselheiro Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Capão Bonito SP – Autor do livro – O sol nas margens da noite