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Projeto de Giriboni proíbe acesso a cargos e participação em concursos, de pessoas condenadas por feminicídio

O Deputado Estadual Edson Giriboni apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei 292/2026, denominado “Lei Basta de Feminicídio-Pela Vida das Mulheres”, pelo qual fica vedada, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de São Paulo, a participação em concursos públicos, bem como a nomeação, designação ou indicação para cargos em comissão, funções de confiança, conselhos, colegiados, comissões ou quaisquer instâncias deliberativas, de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, pelo crime de feminicídio, nos termos do artigo 121, §2º, inciso VI, do Código Penal.

A vedação prevista nessa Lei aplica-se enquanto não houver a reabilitação penal, nos termos da legislação vigente, ou enquanto não extinta a punibilidade, observados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade administrativa, razoabilidade e interesse público.

Em sua justificativa, o Deputado Edson Giriboni destaca que feminicídio constitui a forma mais extrema da violência de gênero, representando grave violação aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana. Enfatiza que diante do aumento dos casos dessa natureza, torna-se imprescindível a adoção de medidas legislativas mais firmes, bem como  o aprimoramento de normas já existentes, a fim de garantir maior segurança às mulheres.

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Giriboni chama atenção para a gravidade do cenário, com um crescimento vertiginoso dos casos de feminicídio. Destacou que a proposta também dialoga com a mobilização crescente da sociedade civil e de lideranças públicas comprometidas com a causa, e chamou atenção para toda sociedade estar unida na defesa da vida, da dignidade e da segurança feminina.

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