O Piso da Enfermagem entrou em vigor a partir da terça-feira (12) na rede privada em todo o país, conforme o prazo estipulado pelo Superior Tribunal Federal (STF). De acordo com a determinação do STF, o piso deve ser pago pelo setor privado no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde. Não havendo acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento no STF, que ocorreu em 12 de julho.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).