Na última semana, o Governo do Estado de São Paulo sancionou uma nova lei que traz importantes mudanças para os cartórios de registro civil. A Lei estadual 17.894/2024, de autoria da deputada Ana Perugini (PT-SP) e originada pelo Projeto de Lei 1.267/2007, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo em 5 de março passado, tem como foco principal garantir o direito à identificação da paternidade em registros de nascimento de bebês.
Uma das principais determinações da lei é que os cartórios devem informar às mães sobre o direito de indicar o suposto pai na certidão de nascimento, conforme previsto na Lei 8.560/1992 (Art. 2º). Essa medida visa assegurar que todos os filhos tenham o reconhecimento legal da paternidade, um direito fundamental para o desenvolvimento e o bem-estar da criança.
Além disso, a nova legislação estabelece a obrigatoriedade dos cartórios de encaminharem à Defensoria Pública relações contendo os dados fornecidos no momento do registro de nascimento. Esses dados incluem o endereço da mãe, seu telefone de contato, bem como o nome e endereço do suposto pai, caso tenha sido indicado pela genitora no ato do registro.
Essa iniciativa tem o objetivo de facilitar o acesso à justiça e garantir o apoio necessário às mães e aos filhos no processo de reconhecimento da paternidade. Ao proporcionar uma maior transparência e comunicação entre os cartórios e os órgãos competentes, a nova lei busca fortalecer os direitos das famílias e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, em consonância com os princípios estabelecidos na Constituição Federal (Art. 227). (Jusbrasil – Publicado por Caio Ramos / Fonte – Ibdfam com adaptações)