Neste DIA INTERNACIONAL DA MULHER, minha homenagem a todas as mulheres de CAPÃO BONITO é feita de reconhecimento e, acima de tudo, de conquistas concretas. A maior prova de respeito que podemos oferecer é garantir que seus direitos não sejam apenas discursos, mas leis vivas.
Por isso, sinto um orgulho imenso em compartilhar que a nossa LEI ORGÂNICA (a CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL) agora é uma das mais modernas da região no que diz respeito à PROTEÇÃO FEMININA.
Essa modernização, que tive a honra de protocolar como SUGESTÃO TÉCNICA EM JULHO DE 2025 e que foi aprovada por unanimidade pela MESA DIRETORA em novembro, criou LINKS DIRETOS com avanços fundamentais das leis federais, como a LEI MARIA DA PENHA. Saímos de uma redação de décadas atrás para diretrizes robustas de combate à violência, amparo à saúde e garantia de direitos que antes eram ignorados.
Tudo começou com o aprendizado técnico e o rigor que tive ao revisar o eixo das PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD). Foi mergulhando nessas necessidades que aprendi o ‘caminho das pedras’ jurídico e, ao concluir essa etapa, apresentei essa experiência como uma sugestão técnica à Mesa Diretora da Câmara. Fico honrado que os vereadores tenham compreendido a urgência e aprovado por unanimidade em novembro, permitindo que esse aprendizado se estendesse para a proteção das MULHERES, das PESSOAS IDOSAS e de todos os eixos da nossa LEI ORGÂNICA.
E o que isso muda na prática? Muda que o respeito à mulher deixa de ser uma “vontade passageira” de quem ocupa o cargo para se tornar uma OBRIGAÇÃO PERMANENTE da nossa cidade. Enquanto ações assistencialistas atendem uma pessoa de cada vez e duram apenas um momento, uma LEI MUNICIPAL de vanguarda atua por décadas para toda a população. Gravamos na LEI MAIOR que, em Capão Bonito, o direito feminino não retrocede; ele agora é o alicerce onde as próximas gerações de mulheres construirão suas histórias com segurança e dignidade.
Parabéns às mulheres capão-bonitenses! Que este legado seja o marco de um futuro onde os seus direitos sejam inegociáveis.



