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Justiça condena Facebook a pagar R$ 40 milhões por danos morais por vazamento de dados

São duas ações civis públicas; indenizações chegam a R$ 20 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais, cada

O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve ontem, quinta-feira (5) a condenação da rede social Facebook por dano moral coletivo e individual pelo vazamento de dados de usuários da rede, do Messenger e do aplicativo de mensagem WhatsApp em 2018 e 2019. São duas ações civis públicas, e as indenizações chegam a R$ 20 milhões por dano coletivo e R$ 5 mil por danos individuais, cada uma. A decisão inicial que condenou o Facebook pelo vazamento de dados foi de 2023, mas a empresa recorreu.

O procurador Fernando Martins, do Ministério Público de Minas Gerais, defendeu o dever de segurança que está descrito no código de defesa do consumidor e na própria Constituição Federal. “Quando não há controle efetivo de dados, o que vai acontecer é o uso indevido, ou pior, inseguro dessas informações”, pontua.

As ações foram movidas pelo Instituto Defesa Coletiva. A presidente do comitê técnico do instituto, advogada Lillian Salgado, celebrou a decisão e pontuou a relevância de ações de tutela coletiva — instrumento jurídico que protege direitos e interesses que transcendem a esfera individual. “Nenhuma empresa, por maior que seja, está acima da lei. E os direitos digitais são direitos humanos”, declarou.

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A advogada afirma que a empresa confessou o vazamento de informações mundialmente, o que seria uma violação do código de defesa do consumidor, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados. Segundo ela, houve “flagrante ofensa a diversos direitos dos consumidores”.

O R7 entrou em contato com a Meta, responsável pelas redes envolvidas, e aguarda retorno. (Por R7 – Notícias)

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