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Giriboni apresenta projeto concedendo isenção de pedágio para deslocamento local nas rodovias estaduais

O Deputado Estadual Edson Giriboni apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Projeto de Lei 108/2026, dispondo sobre a concessão de isenção de pedágio para usuários em deslocamento de caráter local nas rodovias estaduais do Estado de São Paulo. Pelo projeto apresentado, fica instituída a isenção do pagamento da tarifa de pedágio nas rodovias estaduais concedidas ou administradas pelo Estado de São Paulo aos veículos em deslocamentos de caráter local : 1-entre bairros situados no mesmo município; 2- entre a sede do Município e seus distritos; 3- entre a zona urbana e a zona rural do mesmo município. A isenção aplica-se a todas as modalidades de cobrança, como praças físicas de pedágio, sistemas eletrônicos de cobrança, pórticos de pedágio em sistema de fluxo livre (Free Flow) e a quaisquer outras tecnologias ou sistemas que venham a ser adotados.

Em sua justificativa, o Deputado Giriboni destaca que a cobrança de pedágio e deslocamentos curtos e internos ao mesmo Município pode representar impacto significativo na renda dos munícipes, notadamente trabalhadores, estudantes, produtores rurais e cidadãos que dependem da malha rodoviária para acessos a serviços de saúde, educação, e demais atividades essenciais. Lembra ainda, que no Estado de São Paulo as rodovias estaduais exercem função que transcende a circulação de longa distância, integrando a mobilidade cotidiana entre bairros, distritos, áreas rurais e centros urbanos.



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