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Fundado por José Carlos Tallarico

Final do ano: conheça as regras para as empresas e os direitos do trabalhador temporário

O final do ano tradicionalmente aquece a economia brasileira. Comércio, hotelaria, bares, restaurantes e diversos segmentos do setor de serviços vivenciam um aumento expressivo de demanda, impulsionado pelas festas, férias escolares, turismo e compras natalinas.

Diante desse cenário, milhares de empresas recorrem à contratação de trabalhadores temporários para suprir necessidades pontuais de mão de obra.

Apesar de comum, essa modalidade de contratação é cercada de regras específicas previstas na Lei nº 6.019/1974, alterada pela Lei nº 13.429/2017, e que devem ser rigorosamente observadas para evitar passivos trabalhistas.

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Este artigo explica, de forma prática e jurídica, quando o trabalho temporário é permitido, como deve ser realizado, quais são os direitos assegurados ao trabalhador e os cuidados que as empresas devem adotar.

Em quais situações o trabalho temporário é permitido?

A legislação brasileira restringe o uso do trabalho temporário a duas hipóteses específicas:

  1. a) Substituição transitória de pessoal permanente

Ocorre quando algum empregado efetivo se afasta temporariamente, como em casos de licença-maternidade, férias, afastamentos previdenciários, entre outros. O temporário é contratado para suprir essa lacuna durante o período de ausência.

  1. b) Demanda complementar de serviços

É a hipótese mais comum no final do ano. Quando a empresa enfrenta aumento extraordinário de seus serviços — seja por fatores previsíveis (como o Natal e Ano Novo), imprevisíveis (explosões de demanda), periódicos ou sazonais — ela pode reforçar seu quadro por meio do trabalho temporário.

É importante frisar que não existe liberdade irrestrita para contratar temporários. A empresa deve justificar a necessidade complementar ou a substituição transitória.

A empresa pode contratar diretamente o trabalhador temporário?

Não. A contratação direta é ilegal.

O trabalho temporário não ocorre por vínculo direto entre trabalhador e empresa tomadora dos serviços.

Para essa finalidade, é obrigatória a contratação de uma empresa de trabalho temporário, devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Essa empresa intermediadora é a real empregadora do trabalhador, assumindo obrigações como:

  • registro em carteira;
  • pagamento de salários;
  • recolhimentos previdenciários e fundiários;
  • encargos e responsabilidades trabalhistas.

Vantagem para as empresas tomadoras

Além de cumprir a lei, o uso da intermediadora reduz a carga administrativa da empresa, que não precisa lidar com processos seletivos, admissões e rescisões.

Ela informa o perfil desejado e recebe o profissional apto a desempenhar as funções.

Existe vínculo empregatício com a empresa tomadora?

Não há vínculo direto com a empresa que recebe o serviço.

O trabalhador mantém vínculo somente com a empresa de trabalho temporário.

Contudo, isso não isenta a tomadora de todas as responsabilidades. A legislação impõe deveres adicionais, como:

  • oferecer ao temporário as mesmas condições de alimentação, transporte, atendimento médico e segurança disponibilizadas aos seus empregados permanentes;
  • zelar pelo ambiente de trabalho e pela integridade do trabalhador;
  • fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa intermediadora.

Em caso de irregularidades, a tomadora pode responder de forma subsidiária, conforme reiterada jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Qual é o prazo máximo do contrato temporário?

A lei estabelece limites claros:

Vigência inicial: até 180 dias, consecutivos ou não.

Prorrogação: permitida uma única vez, por até 90 dias, mediante justificativa da manutenção das condições que geraram a contratação.

Total possível: 270 dias.

Não há prazo mínimo, desde que a necessidade temporária seja comprovada.

Ultrapassar esses limites pode gerar reconhecimento de vínculo empregatício direto com a empresa tomadora.

Quais direitos o trabalhador temporário possui?

Ao contrário do que muitos imaginam, o temporário não é um trabalhador precarizado. A legislação lhe assegura uma série de direitos:

Remuneração equivalente

O temporário deve receber salário equivalente ao dos empregados da mesma função na empresa tomadora.

Jornada regular

  • até 8 horas diárias;
  • até 44 horas semanais.

Horas extras devem ser remuneradas com adicional de 50%.

Férias proporcionais

Paga na forma de indenização ao término do contrato.

13º salário proporcional.

Também pago ao final do contrato.

Repouso semanal remunerado

Adicional noturno

Proteção previdenciária

Com recolhimento regular de INSS.

Depósito de FGTS

Embora o temporário não receba todas as verbas de um empregado permanente, o FGTS é obrigatório.

Esses direitos visam garantir proteção adequada ao trabalhador contratado em momento de aumento de demanda.

Cuidados que as empresas devem ter para evitar passivos trabalhistas

Para empresas que pretendem contratar temporários, observar a legislação é essencial. Entre os principais cuidados:

  • contratar apenas empresas intermediadoras registradas no MTE;
  • celebrar contrato por escrito entre tomadora e intermediadora, com descrição clara da necessidade temporária;
  • garantir que os prazos legais sejam respeitados;
  • assegurar que o temporário receba tratamento igualitário aos demais empregados;
  • fiscalizar pagamentos e encargos pela intermediadora;
  • evitar renovação disfarçada ou utilização de temporários para suprir atividades permanentes.

A inobservância dessas regras pode resultar no reconhecimento de vínculo direto com o tomador e na aplicação de multas.

Conclusão

O trabalho temporário é um instrumento legítimo e importante para acompanhar o aumento sazonal de demanda, especialmente no final do ano. No entanto, ele só pode ser utilizado dentro das hipóteses previstas na lei e com a intermediação obrigatória de empresa especializada.

Para os trabalhadores, trata-se de uma oportunidade de ingresso no mercado, com direitos garantidos e possibilidade futura de efetivação.

Para as empresas, representa flexibilidade, mas também responsabilidade.

Em caso de dúvidas sobre contratos temporários — seja como empresa contratante ou como trabalhador contratado — consulte um advogado especializado em direito trabalhista para evitar riscos e garantir a regularidade jurídica da relação. (Fonte: jus brasil.com.br)

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