Se você é proprietário de um estabelecimento comercial, é ciente dos desafios em atrair, vender e fidelizar clientes. Não basta apenas disponibilizar o serviço ou produto desejado: é necessário oferecer uma experiência diferenciada.
Uma estratégia eficaz para atrair e fidelizar clientes é disponibilizar vagas exclusivas de estacionamento. Comprar em uma loja que dispõe de estacionamento é muito mais conveniente do que procurar vagas em locais que não oferecem essa comodidade. Contudo, é crucial entender se essa prática é respaldada pela lei.
A Permissão Legal para Estacionamento Exclusivo
A resposta é complexa. Não há impedimentos para oferecer estacionamento privativo aos clientes do seu estabelecimento. Porém, é preciso observar as normas estabelecidas.
Conforme a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:
- Veículo de aluguel (exclusivo para táxi e transporte escolar);
- Pessoa com deficiência física;
- Idoso;
- Operação de carga e descarga;
- Ambulância;
- Estacionamento rotativo;
- Estacionamento de curta duração;
- Viaturas policiais.
Isso significa que é possível criar um estacionamento de recuo, rebaixando o meio-fio, para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. No entanto, essas vagas não podem ser exclusivas.
Ao criar um estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas destinadas ao público geral deixam de existir, prejudicando os demais cidadãos. Portanto, qualquer condutor, cliente ou não do estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo necessário.
Irregularidades Comuns e Suas Consequências
Colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que motoristas utilizem o estacionamento de recuo é uma prática irregular. Isso é configurado como demarcação irregular de estacionamentos privativos. O Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento.
Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via. O Art. 26 do CTB afirma que:
“Os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.
Procedimentos para Regularização
Com a aprovação do órgão municipal competente, é possível criar um estacionamento exclusivo para clientes, desde que a entrada e saída estejam conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo. A via deve manter a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.
Para entender a fração mínima do meio-fio em relação à fachada que deve permanecer alta, é necessário verificar essa informação junto à Prefeitura Municipal da sua cidade.
Esteja sempre em conformidade com a legislação para evitar penalidades e garantir a segurança e comodidade dos seus clientes e demais cidadãos.