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Fundado por José Carlos Tallarico

Estacionamento Exclusivo para Clientes: Aspectos Legais e Procedimentos

Se você é proprietário de um estabelecimento comercial, é ciente dos desafios em atrair, vender e fidelizar clientes. Não basta apenas disponibilizar o serviço ou produto desejado: é necessário oferecer uma experiência diferenciada.

Uma estratégia eficaz para atrair e fidelizar clientes é disponibilizar vagas exclusivas de estacionamento. Comprar em uma loja que dispõe de estacionamento é muito mais conveniente do que procurar vagas em locais que não oferecem essa comodidade. Contudo, é crucial entender se essa prática é respaldada pela lei.

A Permissão Legal para Estacionamento Exclusivo

A resposta é complexa. Não há impedimentos para oferecer estacionamento privativo aos clientes do seu estabelecimento. Porém, é preciso observar as normas estabelecidas.

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Conforme a Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), “fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. O Art. 2º da Resolução permite vagas privativas apenas nas seguintes situações:

  • Veículo de aluguel (exclusivo para táxi e transporte escolar);
  • Pessoa com deficiência física;
  • Idoso;
  • Operação de carga e descarga;
  • Ambulância;
  • Estacionamento rotativo;
  • Estacionamento de curta duração;
  • Viaturas policiais.

Isso significa que é possível criar um estacionamento de recuo, rebaixando o meio-fio, para que os clientes possam estacionar em frente ao seu estabelecimento. No entanto, essas vagas não podem ser exclusivas.

Ao criar um estacionamento de recuo e fixar avisos de exclusividade para consumidores, as vagas destinadas ao público geral deixam de existir, prejudicando os demais cidadãos. Portanto, qualquer condutor, cliente ou não do estabelecimento, pode e deve acessar o estacionamento de recuo e utilizá-lo pelo tempo necessário.

Irregularidades Comuns e Suas Consequências

Colocar cones, pneus e correntes como obstáculos para impedir que motoristas utilizem o estacionamento de recuo é uma prática irregular. Isso é configurado como demarcação irregular de estacionamentos privativos. O Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservar vagas de estacionamento.

Além disso, o uso de objetos para demarcação pode representar perigo para os demais usuários da via. O Art. 26 do CTB afirma que:

“Os usuários das vias terrestres devem: I – abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II – abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.

Procedimentos para Regularização

Com a aprovação do órgão municipal competente, é possível criar um estacionamento exclusivo para clientes, desde que a entrada e saída estejam conforme os espaçamentos exigidos no Plano Diretor ou na Lei de Uso e Ocupação do Solo. A via deve manter a calçada alta, permitindo o estacionamento público paralelo ao passeio.

Para entender a fração mínima do meio-fio em relação à fachada que deve permanecer alta, é necessário verificar essa informação junto à Prefeitura Municipal da sua cidade.

Esteja sempre em conformidade com a legislação para evitar penalidades e garantir a segurança e comodidade dos seus clientes e demais cidadãos.

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