O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, celebrado em 3 de dezembro, é uma data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) desde 1992. Seu objetivo é ampliar a compreensão sobre as questões relacionadas à pessoa com deficiência, mobilizar a defesa da dignidade e dos direitos humanos, além de promover o bem-estar das pessoas com deficiência. Trata-se também de um momento para despertar a consciência sobre os benefícios da inclusão plena dessas pessoas em todos os aspectos da vida política, social, econômica e cultural. A cada ano, o tema escolhido dialoga com as diretrizes estabelecidas pelo Programa Mundial de Ação a respeito da Pessoa com Deficiência, proclamado pela ONU em 1982, reafirmando o compromisso com o exercício pleno dos direitos humanos e a participação social.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, garante os direitos fundamentais a todos os que habitam o país. Em 1991, foi instituída a lei de cotas para inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho. Mais recentemente, a Lei nº 13.146, de 2015 — a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — consolidou avanços essenciais. São instrumentos que deveriam ser mais conhecidos e compreendidos pela sociedade.
Diante de todos esses aparatos legais, neste contexto em que estamos inseridos, surgem muitas indagações que nos provocam a refletir. A finalidade é uma só: a inclusão. Mas por que ela ainda é tão difícil? Como promovê-la de forma efetiva? Não há respostas prontas, tampouco soluções mágicas. Cabe a todos nós, enquanto sociedade, exercitar o respeito, a empatia e o acolhimento. Temos o amparo de uma legislação que protege nossos direitos; por isso, é fundamental fazer com que eles sejam cumpridos.
Embora haja leis, debates e discussões sobre políticas públicas, ainda somos — nós, pessoas com deficiência — frequentemente vistos pela deficiência e não pela nossa humanidade. É preciso inverter essa lógica: ver a pessoa antes da deficiência. Conscientizar é urgente, e não há conscientização sem conhecimento.
Percebe-se que a pessoa com deficiência ainda é alvo de olhares piedosos, como se fosse incapaz. Essa visão, infelizmente, continua enraizada no imaginário social, construída a partir de padrões que excluem quem não se encaixa nos modelos impostos. Tais concepções atravessam nosso cotidiano e se manifestam no modo como falamos, pensamos e agimos.
No imaginário de uma parcela da sociedade, a pessoa com deficiência ainda é percebida como alguém inferiorizado ou limitado. A desinformação gera conformismo e acomodação, perpetuando desigualdades. Para romper esse ciclo e construir novas percepções em direção a uma cultura verdadeiramente inclusiva, são indispensáveis políticas afirmativas que valorizem a importância da pessoa com deficiência na construção da cidadania e de uma sociedade democrática.
Esse entendimento é reforçado no artigo 2º da LBI: “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.“
Ao conceituar “pessoa com deficiência” dessa forma, a LBI inaugura uma nova perspectiva, baseada no modelo social da deficiência. A Lei nº 13.146/2015 abre caminhos e amplia horizontes, reconhecendo que essas pessoas desejam — e têm direito — a espaço, voz e protagonismo.
Sem dúvida, a LBI representa uma das maiores conquistas dos movimentos sociais que lutam por condições políticas mais justas e por uma legislação capaz de assegurar inclusão e cidadania.
O termo “pessoa com deficiência”, tal como proposto pela LBI, coloca a pessoa em primeiro plano. A deficiência não está acima da pessoa; ela é sujeito de plenos direitos, virtudes e integrante plena da condição humana. A relação entre pessoa com deficiência e dignidade humana revela um histórico de desrespeito e violações. Negar a participação plena na sociedade em razão de impedimentos significa ferir diretamente a dignidade do indivíduo.
As barreiras físicas, econômicas, sociais e atitudinais impostas pela sociedade conduzem à exclusão. A dignidade humana, como valor primordial e princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, deve orientar a promoção e a efetivação dos direitos.
O conceito atual de pessoa com deficiência reafirma o princípio da dignidade humana como eixo estruturante dos direitos e garantias fundamentais. Não há sentido em falar de igualdade quando esse princípio é violado.
Em julho de 2025, a LBI completou dez anos — dez anos de sonhos, desafios e esperança, afirmando “o direito de ser, viver e protagonizar”. Trata-se de um marco que nos convida a olhar para trás, reconhecer avanços, mas, sobretudo, olhar para frente. A inclusão não é um ideal distante: é uma prática cotidiana, um compromisso ético e social que precisa ser assumido por todos nós.
Luiz Carlos de Proença – Autor dos livros: A pele do vento e Humana poesia



