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Confira o que se sabe sobre a criação da loteria municipal em Tatuí após aprovação da lei pela Câmara Municipal

Projeto de Lei Nº 013/2025, de autoria do prefeito Professor Miguel (PDS) e aprovado na última sessão da Câmara de Tatuí (SP), tem o objetivo de explorar as modalidades lotéricas e de jogos de aposta

A Câmara de Tatuí (SP) aprovou um Projeto de Lei (PL) que garante a criação da Loteria Municipal. O projeto é de autoria do prefeito Professor Miguel (PSD) e recebeu 10 votos favoráveis.

Conforme o documento do projeto, aprovado na segunda-feira (2), a criação visa explorar, diretamente ou por meio de concessão, as modalidades lotéricas e de jogos de apostas autorizadas por lei federal. Confira abaixo os detalhes de como vai funcionar.



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Quem vai administrar a Loteria Municipal?

O município de Tatuí será o responsável pela regulamentação, controle e fiscalização da Loteria Municipal, podendo delegar, mediante concessão, a operação do serviço lotérico a empresas especializadas, respeitando as diretrizes da legislação federal.

Como será feita a concessão da loteria?

O documento prevê que a concessão dos serviços lotéricos poderá ser feita mediante licitação, na modalidade de concorrência, conforme as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Já a concessão terá prazo de 20 anos, podendo ser renovada, conforme interesse público.

Para onde vai o dinheiro arrecadado?

Conforme a lei, os recursos arrecadados com a exploração da Loteria Municipal serão destinados, prioritariamente, às seguintes áreas:

  • Saúde pública;
  • Cultura e esportes;
  • Educação;
  • Assistência social.

A prestação dos serviços lotéricos será sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme definido na legislação municipal vigente, com alíquota de 5% sobre a receita bruta da operação.

Quem vai fiscalizar a Loteria Municipal?

A fiscalização da operação da Loteria Municipal será feita pela Secretaria de Governo e Relações Institucionais de Tatuí, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, para assegurar o cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.

Além disso, conforme o documento, o município, por meio do Órgão de Controle Interno, realizará auditorias periódicas na operação dos serviços lotéricos, visando garantir a transparência e a legalidade na gestão dos recursos arrecadados.

Quando a Loteria Municipal vai começar a funcionar?

A regulamentação da lei que estabelece a criação da Loteria Municipal terá o prazo de 60 dias a partir da data da publicação. Até a última atualização desta reportagem, o prefeito não havia sancionado a nova lei.

Aprovação na Câmara Municipal

A Câmara Municipal afirmou, em nota, que a proposta de lei seguiu todos os ritos previstos, sendo analisada inicialmente pela Procuradoria e, posteriormente, pelas Comissões Permanentes da Câmara, sendo: Comissão de Constituição, Justiça e Redação; Comissão de Obras e Administração Pública; Comissão de Economia, Finanças e Orçamento.

Após aprovação dos pareceres das Comissões no plenário, o PL passou por duas votações também no plenário da Câmara, sendo as duas com 10 votos favoráveis e seis contrários. Confira quais foram os votos:

Votos a favor

  • Rosana Nochele (PSD);
  • Micheli Vaz (PSD);
  • Gabriela Xavier (Podemos);
  • Alex Mota (União Brasil);
  • Paulinho Motos (PSD);
  • Ricardo Trevisano (Solidariedade);
  • Vade Manoel (Republicanos);
  • Eduardinho (Republicanos);
  • Elaine Miranda (PL);
  • Leandro Magrão (MDB).

Votos contra

  • Bossolan Rádio (PL);
  • Marcio Sta Rita (PP);
  • Mauricio Couto (PP);
  • Cintia Yamamoto (PP);
  • João Éder (União Brasil);
  • Kelvin (PT).

O que diz a Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Tatuí informou que o projeto de lei não se trata da criação de uma “jogatina” municipal, de alguma casa de apostas ou algo similar, mas que regulamenta as modalidades lotéricas e jogos de aposta autorizados por lei federal que já existem.

“O objetivo é reter para o município os tributos arrecadados, já que, atualmente, o imposto dessa atividade não fica no município – parte dele vai para Brasília e a outra parte, não regulamentada, deixa de ser paga”, destacou a nota.

O g1 entrou em contato com o Supremo Tribunal Federal (STF) para confirmar se a Loteria Municipal é permitida. Em resposta, a assessoria disse que “se a lei citada vier a ser questionada no STF, o tribunal poderá se manifestar”.

Em 2020, o STF publicou um entendimento de que caberia aos estados a administração de loterias, desde que os estados que desejassem ingressar na atividade observassem as normas federais. Porém, não citava diretamente os casos de municípios.

Conforme a prefeitura, a Loteria Municipal permitirá a geração de recursos adicionais que serão aplicados exclusivamente em projetos e programas voltados para o desenvolvimento social e o bem-estar da população.

“Cabe mencionar que a criação desta lei respeita os princípios constitucionais e as normas gerais estabelecidas pelas legislações federal e estadual, assim como já está sendo aplicado em diversos municípios do estado de São Paulo”, disse a prefeitura. (Por Beatriz Jarins, g1 Itapetininga e Região)

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