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Fundado por José Carlos Tallarico

Carta à sociedade: existimos, ouça-nos “Nada sobre nós, sem nós”

A Constituição Federal de 1988 ensina que um dos fundamentos do estado democrático de direito é a dignidade da pessoa humana, sendo esta fundamentada e pautada em seu artigo 1º, inciso III, desta maneira a dignidade se caracteriza como qualidade inerente a cada individuo, considerando todos, dignos de respeito por parte do estado e da sociedade, preservando assim, a valorização do ser humano.

O Estatuto da pessoa com deficiência, lei 13.146/2015, está completando 8 anos de existência. O que é, o que diz o estatuto? Garantia de direitos para pessoa com deficiência de forma abrangente como um instrumento para a promoção da dignidade da pessoa com deficiência. A sua função primordial é garantir que a pessoa com deficiência exerça, em sua plenitude, todos os direitos que lhe são deferidos que permitem condições plena de vida.

O Estatuto, ao conceituar o indivíduo com deficiência, coloca a pessoa em primeiro plano e agora tratado como “pessoa com deficiência”, lança nova perspectiva sobre a inclusão da pessoa com deficiência ao abrir caminhos e novas perspectivas em todos os aspectos, pois a pessoa com deficiência quer ter o seu espaço e o seu protagonismo.

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Será que ainda somos vistos com olhares de reprovação? Não podemos isso, não podemos aquilo, não podemos, pois uma escada nos impede. Não podemos, há obstáculos que não permitem seguir em frente. Além disso, ainda há os obstáculos invisíveis, que de uma forma velada, camuflada e até comedida, mas machuca e fere.

As nossas diferenças, todas elas, nos faz único. Cada pessoa é o que é, seres humanos moldados em sua própria essência.  A deficiência não está acima da pessoa, à pessoa é o sujeito, constituído de valores e virtudes e toda a sua condição humana.

A importância do Estatuto da Pessoa com Deficiência está na sua capacidade de transformar a realidade dessas pessoas, que muitas vezes são excluídas e têm seus direitos violados. É importante falar sobre esse assunto, falar sobre a lei, pois a sociedade precisa ouvir e a pessoa com deficiência precisa ser ouvida. É preciso romper cada vez mais as barreiras da invisibilidade.

Da integração a inclusão, passando pela conscientização e a sensibilização. A inclusão se dá pela ocupação dos espaços, isso nos faz visíveis. Para romper as barreiras e quebrar o ciclo de exclusão é necessária uma série de ações afirmativas. Assim, é inquestionável que a mencionada lei, é considerada um marco importante na defesa e proteção da pessoa com deficiência; tendo como finalidade a efetivação da inclusão social e da cidadania, por meio de mecanismos legais direcionados a assegurar e fomentar o exercício de direitos e liberdades fundamentais.

Políticas públicas de inclusão social com conscientização e sensibilização de todos os setores da sociedade. Dessa forma, vislumbra-se que a lei é um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social para essa parcela da sociedade, pois consolida leis existentes e avança nos princípios da cidadania. Princípios esses, que nos coloca em condições de igualdade, mesmo tendo consciência que ainda somos visto como minorias. Por isso temos que fazer valer todos os direitos que a lei 13.146 nos concede.

As políticas públicas são necessárias para garantir a efetivação de direitos. É direito da pessoa com deficiência viver em um ambiente em que possa desenvolver suas habilidades, desenvolvendo sua autonomia e independência. Essas garantias são formuladas e implantadas por meio de políticas públicas. Com a participação popular e o comprometimento do poder público é possível implantar uma política pública que atenda toda a sociedade, principalmente a parcela da sociedade que mais precisa.

Nesses 8 anos que o estatuto está em vigor, é possível notar a sua importância. Os direitos à participação plena da pessoa com deficiência em todos os aspectos, em todos os setores. Partindo desse pressuposto, pode-se afirmar que essa lei é perfeita? Se a sociedade não é perfeita, tudo que emana do ser humano tem a sua imperfeição e precisa ser aperfeiçoado. Assim é a lei, ela precisa ser conhecida, estudada e passar a fazer parte no dia a dia das pessoas.

No caso específico da lei 13.146 que contempla a pessoa com deficiência em seu pleno direito de cidadania. O que há na lei que o poder público ainda não detectou? Nós, como sociedade reivindicamos os nossos direitos, em boa parte cumprimos o que é de nós cobrado. O grande déficit, se pode chamar assim, é do Estado e do Poder Público que emperra em suas próprias engrenagens.

Estatuto da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

“Nada sobre nós, sem nós”.

Luiz Carlos de Proença
Conselheiro Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – Capão Bonito/SP
Autor de 5 livros, entre eles o mais recente – Húmus Ser

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